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Por que não fazer hora extra?

Quando não existir acordo escrito ou norma coletiva da categoria, o empregado pode se recusar a realizar horas extras. Porém, mesmo nessa situação, essa recusa não poderá existir quando o motivo para a jornada extra for de força maior – é o caso, por exemplo de serviços inadiáveis.

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A realização de hora extra não é obrigatória – exceto se ela estiver prevista no contrato de trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Porém, há uma situação que exige ao trabalho em tempo superior mesmo sem previsão em acordo ou conveção: em caso de força maior.A remuneração financeira das horas extras garante a satisfação dos colaboradores e, consequentemente, reduz os índices de reclamações trabalhistas.

É permitido fazer hora extra todo dia

A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Essa é a primeira regra a ser obedecida por você, empresário!

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.2 horas
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Essa é a primeira regra a ser obedecida por você, empresário!

Horas Extras: as 8 maiores consequências para a sua empresa

  1. Diminuição do rendimento nas jornadas regulares.
  2. Aumento de riscos de segurança.
  3. Aumento de ansiedade, estresse e perda de qualidade de vida dos funcionários.
  4. Ampliação do Turnover da empresa.
  5. Aumento de absenteísmo e pedidos de licenças médicas.

Pode fazer 2 horas extras todo dia

A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Essa é a primeira regra a ser obedecida por você, empresário!

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

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Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Quando a empresa contratante atrasar ou deixar de pagar as horas extras devidas ao empregado, nos casos de rescisão de contrato, ficará também obrigada a arcar com uma multa no valor de um salário do empregado.Relacionadas a horas extras
O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).O empregador é sim obrigado a pagar pelas horas extras realizadas e ainda custear os equipamentos necessários ao trabalho, quando estes não estão à disposição do empregado. A jornada de trabalho deverá ser anotada através de controle de jornada e as horas extras realizadas deverão ser pagas pela empresa.O que a legislação diz sobre as horas extras
Por sua vez, o artigo 59 da CLT fala da possibilidade da realização de horas extras, destacando que o limite legal é de até 2 horas por dia. O texto ainda indica que a remuneração pela hora extra deve ser pelo menos 50% superior à da hora normal de trabalho.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.