O que fazer se meu filho apanhou na escola? Leer más: O que fazer quando seu filho está sendo agredido na escola

O que fazer se meu filho apanhou na escola?

Meu filho sofre bullying na escola. Veja 10 (dez) dicas de como você pode ajudá-lo a enfrentar essa situação.

  1. 1 – Reúna os fatos.
  2. 2 – Anote os dados.
  3. 3 – Converse primeiro com o professor.
  4. 4 – Caso o problema de “bullying” persista, marque uma reunião com a direção da escola, juntamente com o professor.

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O professor deve fazer um movimento contrário se aproximar do aluno para que ele se sinta à vontade para falar sobre seus sentimentos e, assim, tentar explicar o que vem causando tais atitudes agressivas.

  • 1 – Tratar mal seus alunos.
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula.
  • 3 – Não se atualizar.
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo.
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

Qual a lei que protege o aluno

Os direitos dos estudantes
A Lei 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, enquanto a Lei 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

As demandas também podem ser registradas via telefone 0800 61 61 61.Portanto, a escola ou curso não pode:

  • Impedir o aluno de frequentar as aulas até o final do período letivo, fazer as provas, receber as notas e solicitar documentos acadêmicos;
  • Reter documentos.
  • Penalizar o estudante pedagogicamente.
  • Impedir a transferência do aluno para outra instituição.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

  • 1 – Tratar mal seus alunos.
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula.
  • 3 – Não se atualizar.
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo.
  • 5 – Não estabelecer objetivos.
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Pode denunciar a escola

Profissionais da educação, famílias e sociedade em geral podem denunciar situações de abandono escolar por meio do Disque 100 Brasil na Escola.

O pais têm direito de:

  • visitar a escola para reclamações ou sugestões que acharem convenientes;
  • ter conhecimento do porquê do uso do material escolar;
  • enviar medicamentos para serem ministrados a seu (sua) filho(a) com receita médica, quando este for de hora marcada;

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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“Ao sofrer violência, o professor deve realizar um boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, caso a lesão seja física.Os direitos dos estudantes
A Lei 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, enquanto a Lei 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES; III – elevados níveis de repetência" (verbis – grifei).

DEFINIÇÂO: Assédio escolar, comumente referido pelo anglicismo, é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully – «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de …Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.A escola (direção, professores, funcionários, dirigentes regionais, secretaria de educação) possui responsabilidade civil e, portanto, é responsável pelo bem estar de todos os alunos em suas dependências no horário de aula.Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Art. 2º – O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.Sorgatto ressalta, também, que quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.Após receber a denúncia, o Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente.Vá até uma Delegacia
As ofensivas podem caracterizar importunação ofensiva ao pudor, ameaça ou mesmo o crime de assédio. Para tanto, as vítimas devem procurar a Delegacia, lavrar Boletim de Ocorrência para que, sendo o caso, o agressor responda a processo criminal.

O Disque 100 é um dos canais de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. É um serviço de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

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