O que é parede de meação? Leer más: O que é a meação
Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
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A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido, ou seja, são os bens patrimoniais que serão herdados mediante o falecimento de alguém. Já a meação é a metade comum dos bens de um casal sobre a qual tem direito cada um dos cônjuges.De maneira resumida, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal, que será destinada a cada um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, por exemplo. Porém, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação.
O que é meação no divórcio
No divórcio, todos vivos, entra em cena a meação. Nos casamentos com bens em comum, quando não há previsão diferente no pacto antinupcial, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio. Quando o casamento acaba, os bens são divididos e cada cônjuge fica com metade dos bens em comum. É a chamada meação.
Da meação do cônjuge sobrevivente
Essa meação não constitui herança, mas simplesmente separação da parte que lhe cabe na comunhão de bens do casal, que começa a vigorar desde o casamento (artigo 1.639, § 1°) e se extingue com o término da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges (artigo 1.571, I).A aquisição de bens, sejam eles móveis ou imóveis, que acontecem pelo fato do casamento é chamada de meação, pois cada um dos cônjuges terá direito a metade dos bens que forem adquiridos desta forma….Portanto, a meação é um direito de propriedade adquirido pelo casamento.Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
c) No regime da comunhão universal de bens, por sua vez, há que se falar em meação de todos os bens do casal, os adquiridos antes, durante e depois do casamento, porém, em regra, não há que se falar em herança, salvo nos casos de ausência de descendentes, ascendentes ou testamento do falecido, nos termos do Art.
Quem recebe meação recebe herança
A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado. Na meação, ele não está recebendo nada de ninguém, apenas está “resgatando” a metade que é sua em razão do casamento.
Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
O cônjuge sobrevivente terá direito a 50% sobre cada um dos imóveis, a título de meação. Os outros 50% pertencerão aos 4 filhos, a título de herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do total de bens do de cujus, adquiridos antes ou após o casamento ou união estável, somente a título de meação.
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Ainda são excluídos os bens sub-rogados, isto é, aqueles que substituem um bem particular, bem como os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos pessoais de cada cônjuge.❌Não. Ainda que não possa vender o imóvel, é possível fazer cessão de direitos da herança. Isso significa que você pode ceder os seus direitos da herança para outra pessoa.São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.Da meação do cônjuge sobrevivente
Essa meação não constitui herança, mas simplesmente separação da parte que lhe cabe na comunhão de bens do casal, que começa a vigorar desde o casamento (artigo 1.639, § 1°) e se extingue com o término da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges (artigo 1.571, I).
A meação do cônjuge não faz parte da herança do falecido, por ser a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente e que estava indivisa no regime de comunhão de bens (Ver item I); 2°) o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente seja qual for o regime de bens do casamento (Ver item 2); 3°) na falta de …Os móveis e objetos acumulados, assim como outros bens, são deixados para os herdeiros. São considerados como herdeiros naturais os filhos e o cônjuge e são eles que normalmente recebem a herança.Só é possível acessar a conta do falecido através de uma autorização do juiz. Se tiver testamento, o próprio advogado pode entrar em contato com o Banco Central para verificar os valores. Se não houver testamento, os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco mais próximo com o falecido.Inventário Grátis via Defensoria
A família deve demonstrar que não tem condições de arcar com os custos e despesas. Os interessados em fazer o inventário de graça na defensoria, devem buscar a defensoria pública do Estado no município onde mora, ou nos fóruns mais próximos de sua residência.
O que pode acontecer se o inventário não for realizado Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
A viúva é herdeira necessária (art. 1.845 do CC), mas se o falecido tiver deixado descendentes (filhos, netos etc.), a viúva poderá não ter direito à herança, a depender do regime de bens. Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido.Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU. Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU. Outrossim, lembre-se que ela já paga um IPTU do imóvel em que reside.