Pode andar com a viseira do capacete aberta na cidade? Leer más: É permitido andar com a viseira do capacete levantada
Tanto a viseira quanto os óculos devem estar posicionados de maneira a proteger os olhos do condutor. É permitido que o condutor levante totalmente a viseira caso a motocicleta esteja parada, como no farol, o que não configura infração de trânsito.
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A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.Ela é multa de natureza média. Dessa maneira, irá adicionar 4 pontos à CNH do condutor, além de prever a retenção do veículo para que a situação seja devidamente regularizada. Mas, além da penalidade, o condutor precisa se preocupar com os valores em dinheiro a serem pagos caso tenha cometido essa atitude.
Pode usar óculos de sol na moto
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado. No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos calçando chinelos, o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.Ainda segundo a norma, durante o dia as viseiras escuras e espelhadas estão permitidas, mas no período noturno, apenas o modelo transparente deve ser utilizado. Isso é porque as viseiras escuras atrapalham a visibilidade à noite, o que pode causar acidentes.O CTB não prevê penalidades ou infrações de trânsito para quem opta por utilizar vestimentas de banho ou mais confortáveis para dirigir.
O contato direto com o sol pode tornar a moto praticamente intocável por conta das altas temperaturas que os componentes metálicos podem atingir. Dessa maneira, para fugir disso, na impossibilidade de ter uma garagem coberta, a melhor alternativa é, de longe, uma capa para moto.
Pode usar fone de ouvido no capacete
Pilotar moto com fone de ouvido é proibido!
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro neste assunto. Aliás, não somente pilotar moto com fone de ouvido é proibido, como o mesmo se aplica para carros e outros tipos de automóvel. Por isso, preste muita atenção neste momento.
O que diz a lei Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.
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Não há nenhum problema em usar uma viseira espelhada durante o dia, mas à noite, existem outras recomendações. Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente.O que diz a lei Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.“Não existe nenhuma restrição na legislação e na regulamentação a respeito de calçados com salto “alto” para o condutor de veículo automotor. No entanto, é de bom senso evitá-lo, pois realmente pode ocorrer algum embaraço por inadvertência do usuário.Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
Danos que a chuva traz para a moto
A umidade e a água são um dos principais motivos para o surgimento de ferrugem, oxidação e também estrago no motor e em alguns componentes da moto. Isso pode se agravar mais ainda quando o veículo fica muito tempo estacionado na rua ou em uma área descoberta.Primeiramente, a sua música (ou conversa de telefone) só pode ser ouvida na parte interna do capacete, assim você não incomoda as pessoas ao redor. Por segundo, ao invés de fones integrados na espuma do capacete ou fones de ouvido normais, o Domio deixa sua orelha livre pra você conseguir escutar a ambientação.Seja para ouvir música ou atender uma ligação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média dirigir veículo utilizando fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou telefone celular. Portanto, é proibido pilotar moto e dirigir carro com fones no ouvido.Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves. Quanto aos motociclistas, é comum encontrar, também, dúvidas em relação ao uso de bermudas ao pilotar.As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal.Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.Garupa equipada
Da mesma forma que o piloto, quem estiver na garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, claro, capacete. Se não houver todo o equipamento disponível, pelo menos, que use calça longa e calçados apropriados. Nada de rodar de chinelo.
O Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, afirma que o condutor leva a multa mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.371/10 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito): “Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB”.