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O que pode ser pago com a Lei Aldir Blanc?

De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes.

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A Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões ao setor na forma de renda emergencial, subsídio mensal para manutenção de espaços e para editais e chamadas públicas, entre outros benefícios, alcançando cerca de 700 mil trabalhadores.à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo; ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período; às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Como deve ser a prestação de contas da Lei Aldir Blanc

A prestação de contas a ser apresentada pelo Ente à Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo deverá ser enviada até o dia 31/12/2022. Quem pode utilizar este serviço Qualquer cidadão pode acessar este serviço. A forma de prestação de contas deve seguir o disposto no Decreto 10.464/2020.

A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado aos Entes municipais.De acordo com a Lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.Na prática, isso quer dizer que profissionais que atuavam com música, entretenimento, teatro, artes, espectáculos e outros setores artísticos e culturais podem receber apoio financeiro – desde que já não estejam recebendo o auxílio emergencial de R$600 (ou R$300).

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Como fazer a prestação de contas

A prestação de contas deve ser elaborada ao fim de cada exercício social.

Informações que devem constar no documento

  1. Patrimônio bruto;
  2. Patrimônio líquido;
  3. Ativos;
  4. Passivos;
  5. Receitas (origem e valores arrecadados);
  6. Despesas (gastos de uma forma geral).

Preciso fazer prestação de contas de projetos culturais

  1. 1 – Realize os gastos de acordo com a planilha orçamentária.
  2. 2 – Guarde os documentos fiscais de tudo que for pago.
  3. 3 – Utilize conta bancária específica para o recurso.
  4. 4 – Separe um horário para fazer o financeiro do projeto.

Detentores e detentoras dos bens registrados e trabalhadores de setores associados ao Patrimônio Cultural podem acessar o benefício financeiro instituído pela Lei 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc , que prevê auxílio a profissionais do setor cultural.

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Assim como o auxílio emergencial, o auxílio do setor cultural também exclui quem: tem emprego formal. recebe aposentadoria ou benefício previdenciário (como auxílio-doença) recebe seguro-desemprego.Para receber o benefício, os agentes culturais interessados devem preencher o formulário do Censo Cultural disponível no site da Prefeitura de Ponta Grossa até a data limite de 14 de setembro. Em seguida, um e-mail será enviado ao participante do Censo para realizar o cadastro do auxílio aos artistas.A prestação de contas é uma obrigação financeira que as empresas, instituições ou associações públicas têm.

Entre elas, estão:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • EI (Empreendedor Individual);
  • Eirelli (Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada).

A solicitação pode ser feita pelo alimentante, pois ele é o único que detém legitimidade para ajuizar a ação de exigir contas. Enquanto o polo passivo será aquele que administra a pensão alimentícia, ou seja, quem detém a guarda.

A prestação de contas é uma obrigação financeira que as empresas, instituições ou associações públicas têm.

Entre elas, estão:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • EI (Empreendedor Individual);
  • Eirelli (Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada).

Portanto, a ação de exigir contas pode ser proposta por quem teve seus bens administrados por oura pessoa (relação jurídica) e não foi atendido em sua necessidade de receber demonstrativo pormenorizado de créditos e débitos, o que normalmente deveria ter acontecido em âmbito administrativo, como nos seguintes casos: …Lista de documentos necessários em uma prestação de contas

  • Relatório do orçamento.
  • Relatório de receitas.
  • Relatório de Despesas.
  • Balancete.
  • Inadimplência.
  • LEIA TAMBÉM.

(…) – Se o réu não presta contas no prazo de 48 horas (CPC, art 915, 2.º) as que o autor apresentar serão julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz que poderá, se considerar necessário, determinar a realização de perícia contábil (CPC, Art. 915, 3.º, segunda parte).

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.2. Conforme o disposto no art. 914, I e II, do CPC, compete a ação de prestação de contas a quem tiver o direito de exigi-las ou a obrigação de prestá-las.​Durante o prazo de 15 dias para a quitação voluntária da dívida (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015), o depósito feito pelo devedor só pode ser considerado efetivo pagamento – e não garantia do juízo para o oferecimento de impugnação – caso haja manifestação expressa do executado nesse sentido.Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Nos termos do art. 1.752 do Código Civil , aplicável à curatela por força do art. 1.774 do mesmo diploma legal, o curador tem direito a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados no exercício da curatela.O curador pode ser remunerado para exercício da função Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.